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18 de nov. de 2025
Atenção, empresas do setor de eventos e turismo que usufruíram da Lei do PERSE: O STJ decidiu que a inscrição no Cadastur é obrigatória para a concessão dos benefícios fiscais previstos no programa. 📌 Isso significa que empresas que utilizaram os incentivos sem estar regularmente inscritas no Cadastur podem ser autuadas. ➡️ Se esse é o seu caso, procure um advogado e garanta que seus direitos sejam preservados. Marsolla & Novais Advocacia 📍 Direito Empresarial e Tributário
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PAUSED
Data de Inicio18 de nov. de 2025
Data de Fim4 de jan. de 2026
Tempo Ativo3 meses atrás
PlataformasInstagram
FormatoVídeo
ID da Campanha2683454152007398
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