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18 de nov. de 2025
Contratar um MEI para exercer funções típicas de um funcionário CLT é considerado vínculo empregatício disfarçado. O CARF já consolidou entendimento de que essa prática, é sim uma fraude à legislação trabalhista e tributária. 📌 O resultado? A empresa pode ser autuada e obrigada a recolher: - INSS, FGTS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL retroativos - Multas e juros sobre todos esses tributos - Encargos sobre a folha como se o MEI fosse um funcionário formal 📲 Recomendamos que se você possui contratos nessas condições, revise e avalie os riscos tributários com apoio jurídico. ⚖️ Evitar o risco é sempre mais barato do que remediar o prejuízo.
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PAUSED
Data de Inicio18 de nov. de 2025
Data de Fim4 de jan. de 2026
Tempo Ativo3 meses atrás
PlataformasInstagram
FormatoVídeo
ID da Campanha24812485201786689
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