Contratar um MEI para exercer funções típicas de um funcionário CLT é considerado vínculo empregatício disfarçado.
O CARF já consolidou entendimento de que essa prática, é sim uma fraude à legislação trabalhista e tributária.
📌 O resultado?
A empresa pode ser autuada e obrigada a recolher:
- INSS, FGTS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL retroativos
- Multas e juros sobre todos esses tributos
- Encargos sobre a folha como se o MEI fosse um funcionário formal
📲 Recomendamos que se você possui contratos nessas condições, revise e avalie os riscos tributários com apoio jurídico.
⚖️ Evitar o risco é sempre mais barato do que remediar o prejuízo.